Conforme exposto na Resolução da Presidência 06/2011 da Confederação Brasileira de Futebol – CBF - o Clube de Regatas do Flamengo vem esclarecer que a decisão proferida pela 10ª Vara de Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária de Pernambuco, é passível de recurso e, portanto, de reforma, especialmente porque é juridicamente insustentável, além de não refletir o entendimento da CBF, único órgão competente para deliberar sobre a matéria.
Por fim, informamos que o clube entrará com recurso no Tribunal Federal do Recife.
Rafael De Piro
Vice-Presidente Juridico
Retirado do site Oficial do Flamengo
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